A Casa da Moeda desrespeitou em 2015 o PCCS que ela mesma assinou, dois anos antes ao não publicar no último bimestre daquele ano o edital de progressão e promoção relativo ao ano de 2016.
O item I, do ponto 2.2 do PCCS, estabelece que:
“A CMB realizará anualmente processo de promoções horizontais e verticais por mérito e antiguidade, mediante participação prevista em edital de promoção, empregados, a ser voltado para divulgado todos no último bimestre do ano anterior ao da concessão das promoções, que conterá os procedimentos, critérios de avaliação, de desempate, dentre elementos considerados relevantes.” (PCCS 2014, pág. 5).
Como este edital foi publicado apenas em julho de 2016, a direção da empresa tentou, na mão grande, impedir que os trabalhadores recebessem o acréscimo financeiro relativo às promoções e progressões durante todo o ano de 2016 (que ficaram adiadas apenas para 2017) e também retirar dos trabalhadores 6 meses de suas carreiras ao ignorar os requisitos cumpridos entre janeiro e junho daquele ano.
Contestamos esta aberração através de um ofício, mas como a empresa simplesmente ignorou nossa reclamação, ajuizamos um processo buscando corrigir esta situação.
No dia 21 de fevereiro, a juíza Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva da 80ª Vara do Trabalho aceitou nossa argumentação de forma preliminar e determinou a tutela antecipada, suspendendo o edital de promoção de 2016.
Aguardamos agora a sentença final, na qual, acreditamos, será mantido o mesmo entendimento.
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