As constantes mudanças no mundo do trabalho, exigem redobrados esforços no sentido de manter permanente atualização e estudos dos problemas ocorrentes nas relações de produção. Nessa perspectiva, não obstante o trabalho da diretoria junto aos órgão dos poderes executivo, judiciário e legislativo, somos assessorados por um corpo jurídico especializado em questões sindicais, atuante nas áreas do direito individual e coletivo.
Atendimento jurídico
Nosso serviço de assistência jurídica funciona no horário de 9:30 às 16:30 horas, os atendimentos na Sede Social (Av. Padre Guilherme Decaminada, 1825, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ) são realizados por hora marcada, onde os associados deverão fazer contato através do telefone 3395-0698 ou 99841-5559 para realizar o agendamento.
PLANTÕES DOS ADVOGADOS MÊS DE ABRIL/2025
03/04 – Dra. Juliana Silveira (Escritório Garcez) – Cível – SNM Santa Cruz
08/04 – Dra. Juliana Gonçalves (Escritório Garcez) – Trabalhista – SNM Santa Cruz
10/04 – Dra. Gabriela (Silveira, Oliveira E Dos Santos Silveira Sociedade de Advogados) – Cível e Previdenciário – SNM Santa Cruz
17/04 – Dra. Juliana Silveira (Escritório Garcez) – Cível – SNM Santa Cruz
22/04 – Dra. Juliana Gonçalves (Escritório Garcez) – Trabalhista – SNM Santa Cruz
24/04 – Dra. Gabriela (Silveira, Oliveira E Dos Santos Silveira Sociedade de Advogados) – Cível e Previdenciário – SNM Santa Cruz
INFORMAMOS QUE EM VIRTUDE DE AUDIÊNCIA PODERÁ OCORRER MUDANÇA NOS PLANTÕES
ATT.
Ivan Casseres
Vice-Presidente
Entrada de Aposentadoria
1. Perfil Profissiográfico e respectivos Laudos Técnicos;
2. Todas as Carteira de trabalho e carnês originais
(xérox de todas as folhas escritas);
3. Identidade (original e xérox);
4. CPF (original e xérox);
5. PIS/PASEP (original e xérox);
6. Comprovante de residência (contas de água, luz,
telefone ou gás, em nome do requerente)
(original e xérox);
7. Certidão de Casamento ou Nascimento
(original e xérox);
8. Certificado de reservista
(original e xérox);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
eivórcio Consensual/ Litigioso
1. Certidão de casamento;
2. Certidão de nascimento/casamento dos filhos (inclusive maiores), se for o caso;
3. Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
4. Comprovante de residência (conta de luz, gás, etc) dos requerentes em nome dos próprios ou declaração;
5. Documentos relativos aos bens, se for o caso (escritura de compra e venda, promessa de venda ou cessão, conta de
telefone, certificado de propriedade do carro, comprovante de depósito em caderneta de poupança, etc);
6. Declaração ORIGINAL (não precisa autenticar) de que os cônjuges estão separadas há mais de 2 (dois) anos (FIRMA
RECONHECIDA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS).
Se o divórcio for consensual, é necessário o comparecimento do casal;
Se o divórcio for litigioso, é necessário anotar e trazer o endereço do outro cônjuge ou declaração de ausência ORIGINAL (firma reconhecida do requerente), especificamente no caso do divórcio litigioso é cobrado o valor da tabela da OAB;
Se já existir processo de alimentos, anotar e trazer o número do processo e a vara judicial em que está transitando ou transitou.