A Reclamação Trabalhista n.: 0101966-15.2017.5.01.0080 (Escala Fixa), teve decisão no Tribunal Superior do Trabalho, não alterando a decisão do Tribunal aqui do Rio de Janeiro, que decidiu, em síntese, que este processo tratava de Escala de trabalho, e, portanto, seria idêntico ao processo da Escala alternada. Assim, supostamente, haveria a ocorrência da litispendência (quando já tem um processo prévio tratando do mesmo assunto).

Tal alegação, inclusive, também foi feita pela CMB e está obviamente errada. Assim, tão logo tenha o trânsito em julgado desta última decisão no TST, vamos ingressar com ação rescisória do julgamento, com base no artigo 966 do CPC. Isso é feito no Tribunal de origem, no caso, no Tribunal do Rio de Janeiro.

Era o que cabia esclarecer no momento.

Atenciosamente,
Fábio Rodrigues de Souza e Equipe