Hoje, 12 de Junho, houve audiência sobre horas in itineres e sobre escala fixa entre o SNM e a CMB.

  1. A CMB solicitou a juíza, Dra Alba Valéria da 80ā Vara do TRT RJ, que analisasse o mérito se o SNM teria legitimidade para substituir todos os empregados de forma coletiva ou cada empregado devesse ajuizar individualmente as ações.
  2.  A CMB solicitou prova pericial no que tange o tempo gasto dentro do parque Fabril, que referente a entrada na CMB e o início das atividades nos postos de trabalho, porém os advogados do SNM solicitaram que essa perícia envolva as horas in itineres como um todo.

A juíza, Dra Alba Valéria, determinou o prazo de 5 dias úteis para que as partes apresentem as argumentações quanto ao mérito (se o SNM pode substituir todos os empregados) para dar prosseguimento ao processo.

Observação

Número dos processos no órgão 80ā Vara de Trabalho do Rio de Janeiro:

Ação horas in intinere

0100263-49.2017.5.01.0080;

Ação escala fixa

0101966-15.2017.5.01.0080.

 

Att

Diretoria de Comunicação do SNM