RESUMO DA NOTÍCIA

  • Prazo para trabalhador ingressar com ação na Justiça contra Caixa termina em 13/11
  • Ação é para trocar indexador de atualização do FGTS entre 1999 e 2013: da atual TR (Taxa Referencial) para índices que medem inflação
  • Diferença acumulada entre TR e INPC no período é de 68%, segundo advogado
  • Só podem mover ação pessoas que tenham trabalhado com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013

Quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013 e quiser entrar na Justiça para tentar aumentar a correção do dinheiro do FGTS precisa correr. O prazo final para ingressar com uma ação termina na quarta-feira (13/11/19). Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreve.

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

As ações são movidas contra a Caixa Econômica Federal, que é quem administra o Fundo de Garantia.

FGTS ‘corroído’ pela inflação

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação.

Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

Nesse período, os índices da TR ficaram sempre abaixo da inflação mensal. Portanto, houve uma perda real para o trabalhador dos valores acumulados em sua conta do FGTS. A cada mês, o saldo do fundo era corroído pela inflação
Estanislau Maria de Freitas Jr., advogado especializado em direito do trabalho

A diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%, segundo o advogado Eduardo Behar, especialista em direito tributário e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

“Mas o cálculo é bem mais complexo, pois deve ser feito mês a mês, com incidência composta [os acréscimos incidem sobre todo o valor, e não apenas sobre o principal, a cada mês], considerando-se, inclusive, eventuais depósitos mensais adicionais efetuados”, afirmou Behar.

Como entrar com ação

O trabalhador deve entrar com Ação Judicial com ajuda de um advogado. Os documentos necessários são:

  • RG e CPF (ou cópia da CNH)
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência atual
  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site da Caixa)
  • Cópia da Carta de Concessão de Benefícios (se for aposentado)

Controvérsias sobre o prazo

Não há uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013.

“Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029”, disse o advogado Freitas Jr.

Ele diz, no entanto, que o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. “Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019.”

Segundo Freitas Jr, a ação que originou a decisão de prazo no STF versava sobre depósitos de FGTS pelo empregador. “Estas versam sobre a correção que a Caixa faz. Há margem para discussão do entendimento da prescrição, mas, pelo sim, pelo não, melhor já garantir o prazo”, declarou.

Decisão final pode vir em dezembro

Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.

Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.

Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.

https://www.google.com/amp/s/economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/11/09/revisao-correcao-saldo-fgts.amp.htm

Nota do SNM:

  • Caso o STF julgue procedente o pleito, as ações judiciais que já foram impetradas, cuja decisão do STJ foi desfavorável, serão objeto de contestações do nosso corpo jurídico no sentido de que a decisão do STF as alcance.
  • A direção do SNM informa que para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha conta do FGTS no período.

Att

Diretoria de Comunicação do SNM