Imagina em um jogo onde a equipe mais fraca consegue empatar o jogo aos 45′ do segundo tempo…, e de forma injusta o time mais forte, com um juiz comprado, resolve marcar um penalti e ainda quer expulsar o goleiro…

Neste caso os torcedores (funcionários) podem reagir contra a decisão, mostrando união, apoio e contribuindo para que seu time (sindicato) resista e se mantenha na luta …..

E isso pode ser comparecendo presencialmente na arena de luta, como também financeiramente, autorizando o recolhimento da contribuição.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, da Economia, assinaram medida provisória cujo impacto pode inviabilizar financeiramente os sindicatos no país. A MP 873 foi publicada ao final da tarde de 1° de março de 2019, as vésperas do carnaval e a nove dias após Bolsonaro entregar ao Congresso Nacional a proposta de reforma da Previdência, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, a Lei 8112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, no que tange ao desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados.

A MP redefine os mecanismos de autorização e de arrecadação de contribuições voluntárias de trabalhadores para as suas respectivas entidades sindicais representativas. A medida refere-se a contribuições voluntárias individuais ou coletivas – como contribuições confederativas, contribuições sindicais e a mensalidade paga pelos sindicalizados. Sem esses recursos, se torna difícil manter as estruturas sindicais.

Essa medida é um ataque às liberdades democráticas e ao direito dos trabalhadores e trabalhadoras se organizarem através de suas entidades representativas, seus sindicatos.

A medida provisória sofre de dois vícios primários, a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma, nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval.

Na verdade a medida é uma demonstração do objetivo de interferir na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151.

A Medida Provisória é absurdamente inconstitucional, pois viola o art.8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feita por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos que terão que contratar bancos para prestarem estes serviços.

O texto constitucional é taxativo:

“É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”

O pano de fundo desta indigitada medida é destruir os sindicatos para que estes não possam oferecer resistência a Reforma da Previdência e a privatização das estatais.

O SNM vem a público solicitar aos cerca de 2200 trabalhadores Moedeiros e Moedeiras da CMB que reajam contra a decisão do governo, mostrando união e apoiando a contribuição sindical para que seu sindicato (time) resista e permaneça na luta (no jogo).

Não deixem o governo destruir seu sindicato de representação, que sem dúvida alguma, é a última barreira, a última muralha que pode lutar e reagir para impedir a privatização da CMB e somar forças com outras entidades de representação dos trabalhadores e trabalhadoras para lutar contra a reforma da previdência.

Vamos reagir a este golpe!

Sim a contribuição sindical!

Confira a íntegra da MP 873:

MP-873

Att

Diretoria de Comunicação do SNM