No dia 27 de fevereiro de 2023, por meio de decisão liminar em Mandado de Segurança da Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, do TRT da 1º Região (Rio de Janeiro), mais um trabalhador da Casa da Moeda do Brasil, representado pela assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Casa da Moeda do Brasil, Advocacia Garcez, obteve o direito à reintegração ante a demissão injusta por parte da empresa no dia 15/09/2021.
A Casa da Moeda do Brasil demitiu o trabalhador sob o pretexto da Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que prevê o rompimento de vínculo para trabalhador de empresa pública que se aposenta pelo INSS.
No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão foi irregular e ilegal. Na decisão liminar, a Exma. Desembargadora também destacou que “…constatado o direito adquirido a aposentadoria por tempo de contribuição, anterior à vigência da EC 103/2019, uma vez que preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício, é ilegal a rescisão contratual formalizada com fundamento na aposentadoria (§14, do art. 37, da CF), pois afronta o direito adquirido do empregado”.
Foi determinada a reintegração do trabalhador aos quadros funcionais da empresa, nas mesmas condições anteriores quando vigente o contrato de trabalho e o restabelecimento de todos os benefícios nos mesmos moldes praticados antes da dispensa.
A ordem deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00.
A advogada Juliana Gonçalves, da Advocacia Garcez, destaca que “o trabalhador já reunia as condições para se aposentar antes de entrar em vigor a EC. 103/2019 e continuou trabalhando em favor da empresa após a aposentadoria em junho de 2020; e o art. 6º da própria emenda afirma textualmente que o trabalhador que se aposentou utilizando tempo de contribuição anterior à 13/11/2019 fica livre do rompimento de vínculo, de modo que a demissão se deu por má aplicação da EC 103/2019”.
Equipe da Advocacia Garcez
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