O Ministério Público do Trabalho (MPT) acatou a tese dos advogados do Sindicato Nacional dos Moedeiros – SNM, e requereu a nulidade do ato em que a Casa da Moeda do Brasil (CMB) demitiu 212 trabalhadores de seus quadros, pois constatou a discriminação por idade e doença.

A juíza responsável pelo processo, porém, não acatou a recomendação do MPT e negou a reintegração dos mesmos.
O corpo jurídico do SNM está analisando a sentença para em ato contínuo impetrar recurso às instâncias superiores.

Leia a integra da sentença abaixo:

sentença-ACP-212


Att
Diretoria de Comunicação do SNM