No entendimento de Fachin, relator das ações, recolhimento facultativo do imposto pode fazer sucumbir o regime sindical.
Reforma trabalhista tornou recolhimento facultativo
Julgamento foi suspenso e será retomado esta 6ª
LUIZ FELIPE BARBIÉRI
28.jun.2018 (quinta-feira) – 18h58
atualizado: 28.jun.2018 (quinta-feira) – 19h14
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta 5ª feira (28.jun.2018) pela retomada do recolhimento obrigatório do imposto sindical. O ministro Luiz Fux divergiu. A sessão foi suspensa e será retomada esta 6ª feira pela manhã.
No entendimento de Fachin, relator da ação, o recolhimento facultativo do imposto pode fazer sucumbir o regime sindical, em razão da falta de uma fonte obrigatória de custeio.
“Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada”, disse Fachin.
Para o ministro, o novo modelo de contribuição facultativa suscita dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição.
“Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, disse.
O ministro Luiz Fux divergiu. Disse que a Constituição não obriga os trabalhadores a se filiarem a uma entidade e que o fim do imposto não interfere na autonomia do sistema sindical.
“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais ao mesmo tempo. A carta magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, declarou Fux.
O ministro ressaltou que o imposto sindical não é a única fonte de custeio das entidades representativas e citou contribuição confederativa e a contribuição assistencial.
https://www.poder360.com.br/justica/fachin-vota-para-retomar-cobranca-obrigatoria-do-imposto-sindical/
Att
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