Aumentar a resolução de conflitos envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas de forma amigável é um dos grandes objetivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2019, de acordo com o vice-presidente, o ministro Renato de Lacerda Paiva. A medida se fortalece ainda mais após a reforma trabalhista, que deu maior importância aos acordos coletivos, prevendo hipóteses em que eles se sobrepõem à legislação.
Em entrevista ao JOTA, o magistrado, que é responsável pela mediação de conflitos coletivos no Superior, disse que a ideia é expandir a prática de mediação e conciliação de conflitos coletivos do TST para os tribunais regionais do trabalho (TRTs). Além de diminuir o número de ações processuais – mais custosas e demoradas – ainda é uma maneira de evitar grandes greves e paralisações nacionais, como foi o caso dos Correios em 2018.
Segundo Paiva, está em seus planos a criação de uma norma prevendo diretrizes de resolução de conflitos, a ser publicada ainda no primeiro trimestre. O ministro não descarta ainda fazer um apelo aos presidentes de TRTs, para que mais tribunais passem a adotar a prática.
Mais acordos, menos dissídios
Até 2016, quando sindicatos e empresas não concordavam sobre cláusulas de acordos ou convenções coletivas, a única saída era ajuizar um dissídio coletivo. Atualmente, porém, há políticas e regras para resolver esses impasses com acordos pré-processuais mediados pelo TST e pelos TRTs.
Tudo começou quando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a política de conciliação de conflitos e criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs-JT). No mesmo ano o TST instituiu, por meio do Ato 168, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídio coletivo.
O enunciado desse ato prevê que a audiência de mediação pode ser solicitada por qualquer uma das partes interessadas – sindicato dos trabalhadores ou sindicato patronal e empresas – e quem cuida da resolução do conflito é a vice-presidência do TST. A medida é voltada para sindicatos com representação nacional.
O ato teve como base o artigo 764 da CLT, que diz que os dissídios individuais ou coletivos serão sempre sujeitos à conciliação, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A medida tem dado certo. Em 2018, foram realizados 19 pedidos de mediação pré-processual (PMPP) no TST e, destes, 16 tiveram acordo. Algumas das empresas envolvidas nesses acordos são a Vale, a Casa da Moeda, a Infraero e os Correios. Para fins de comparação, foram apenas cinco dissídios coletivos ajuizados em 2018 no TST, sendo quatro com deflagração de greve.
O caso dos Correios, aliás é um dos melhores exemplos da eficácia da conciliação, de acordo com Lacerda Paiva. Em agosto de 2018, a estatal e os sindicatos profissionais entraram em acordo – sem a deflagração de greve – pela primeira vez em 24 anos.
“Havia um problema muito sério com o plano de saúde. Só que a data-base do acordo coletivo tinha vencido, e o sindicato deflagrou greve. A empresa então nos procurou no mesmo dia, e conseguimos mandar uma proposta antes da greve começar. Os sindicalistas vieram aqui, foram três semanas negociando, e não houve greve”, relembra o vice-presidente do TST.
Outra conciliação pré-processual importante envolveu a Vale e um impasse sobre um ponto polêmico da Reforma Trabalhista: a contribuição sindical. Neste PMPP havia um conflito sobre a cobrança de uma taxa pelo sindicato referente ao acordo feito com a empresa, já que a reforma, e posteriormente o Supremo Tribunal Federal, estabeleceram que a contribuição sindical não é mais obrigatória.
Frente ao cenário, a vice-presidência propôs uma taxa negocial. “Entendemos que, como mediadores, tínhamos de achar uma solução. É a melhor solução? Acredito que não, mas é a solução possível. Pensamos, com o aval do Ministério Público do Trabalho, e criamos a cota negocial, com algumas salvaguardas. Estabelecemos meio dia de salário como máximo”, explica Lacerda Paiva.
A Vale também está envolvida em outra conciliação emblemática, a primeira que envolvia um direito trabalhista alterado pela reforma. Em novembro, a Vale pediu a mediação da vice-presidência do TST na negociação com sindicatos de trabalhadores das mineradoras, pois as partes não conseguiam se entender sobre a supressão das horas in itinere.
Com a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma, o artigo 58 parágrafo 2º foi alterado e as horas in itinere passaram a não ser computadas na jornada de trabalho. Na conciliação, o TST propôs a instituição de um prêmio por assiduidade como substituição, o que foi acatado pelas partes, que entraram em acordo.
Um ponto a se ressaltar é que a vice-presidência, junto com o juiz auxiliar Rogério Neiva, são apenas mediadores, sem decidirem sobre os casos. “O pacto é um acordo entre partes, o tribunal não tem nenhuma participação nisso. O mediador apenas propõe”, explica o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.
“O mediador tem compromisso com o processo, quem tem compromisso com o resultado são as partes. Ele tem que usar as técnicas adequadas que levem as partes a achar uma solução comum, tem que seguir o código de ética, tem que ser imparcial, ele não pode atuar em benefício de uma parte e prejuízo da outra. Essa é a técnica moderna de negociação”, diz Lacerda Paiva.
Conciliações nos TRTs
Os resultados positivos da iniciativa do TST de mediar conflitos coletivos têm incentivado tribunais regionais pelo país, mas ainda são tímidas as ações nesse sentido. Em 2019, porém, isso deve ganhar mais destaque na Justiça do Trabalho, ao menos são essas as pretensões da vice-presidência do TST.
O TRT da 2ª Região, que abrange parte do estado de São Paulo, regulamentou a prática por meio do Ato nº 52, em outubro de 2018, e em dezembro homologou o primeiro acordo firmado em conciliação pré-processual. O acordo envolveu a Driveway Indústria Brasileira de Autopeças e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes. As partes divergiam sobre um plano de demissão voluntária.
Outro TRT com regulamentação sobre o tema é o da 23ª Região, de Mato Grosso, que publicou a portaria 110/2018 em agosto de 2018 e, em setembro, homologou o primeiro acordo. As partes eram o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT) e da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso (Fetiemt), que divergiam sobre pontos da convenção coletiva, como piso salarial e reajustes. O TRT15, com sede em Campinas (SP), também tem enunciado sobre o tema, o Ato Regulamentar nº 001 de 2018.
A ideia é fazer com que acordos pré-processuais se espalhem pelo país e se tornem uma medida cada vez mais sólida. Se em 2018 o foco foi o aumento dos Cejuscs, que são focados nas conciliações individuais, 2019 será o ano da mediação de conflitos coletivos na Justiça do Trabalho, segundo o vice presidente do TST.
De acordo com o ministro Lacerda Paiva, a primeira medida será uma nova norma – ele espera fazer isso ainda no primeiro trimestre do ano. “Vamos baixar uma norma, criando um protocolo, e vamos procurar incentivar os nossos colegas nos TRTs para instalar esses procedimento. Pretendo ir ao Coleprecor [Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho] e fazer um apelo, e tenho certeza que, na medida em que os colegas perceberem a importância das medidas, levando o exemplo do TST, vamos conseguir, assim como conseguimos com os Cejuscs”, diz.
Hyndara Freitas – Repórter
Att
Diretoria de Comunicação do SNM
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