José Roberto Castro 23 Abr 2018 (atualizado 23/Abr 21h10)
Congresso não vota no prazo texto que atenuava pontos da reforma. Sem MP, aumentam as dúvidas sobre aplicação da nova lei sobre contratos antigos.
A reforma trabalhista ainda tem pontos de incerteza, mais de cinco meses após sua sanção. O texto original foi aprovado pelo Congresso e passou a valer em 11 de novembro de 2017. Meses depois, algumas regras foram alteradas por meio de uma medida provisória do presidente Michel Temer. Só que, nesta segunda-feira (23), essas alterações que estavam em vigor por força da MP perderam a validade. Isso porque o prazo para que ela fosse votada pelo Congresso expirou. Sem a medida provisória, volta a valer o texto original da reforma de Temer.
As mudanças em 3 momentos
1 GOVERNO FAZ ACORDO COM SENADO
A Câmara votou e aprovou a reforma trabalhista em abril, mas a divulgação da delação da JBS, que implicava diretamente Michel Temer, atrasou a tramitação no Senado. Em junho, quando os senadores tentaram mudar o texto, o governo agiu para aprovar o mesmo projeto já votado na Câmara. A preocupação se justificava porque, com qualquer alteração, o texto teria de voltar à Câmara, onde o governo já não tinha mais tanta força. Para convencer os senadores a aprovarem o mesmo texto, o governo fez um acordo prometendo alterar os pontos sensíveis aos senadores depois da entrada em vigor da reforma.
2 ENTRADA EM VIGOR E MEDIDA PROVISÓRIA
A reforma trabalhista foi aprovada em julho e passou a valer quatro meses depois, em 11 de novembro. Logo em seguida, alterou pontos na lei que começava a valer, seguindo o que o Senado queria. A maneira como as alterações foram feitas, no entanto, irritou os parlamentares. O presidente Michel Temer editou uma medida provisória, instrumento criado para casos de urgência e que é visto com reservas pelo legislativo. As alterações começaram a valer em 14 de novembro.
3 PERDA DE VALIDADE
O problema para os parlamentares é que a medida provisória, assim que editada, ganha imediatamente força de lei. Em alguns casos a medida é considerada uma afronta ao Congresso. Os presidentes do Senado e da Câmara reclamaram, dizendo que preferiam que o governo enviasse as alterações por projeto de lei, que dá mais tempo e liberdade a deputados e senadores. Nesta segunda-feira (23), a Medida Provisória 808 perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso. Volta a valer o texto original aprovado em julho.
Regras que perdem a validade
GRÁVIDAS EM AMBIENTES INSALUBRES
O texto original da reforma dizia que mulheres gestantes ou lactantes só precisavam de uma autorização de um médico da empresa para trabalharem em locais insalubres. A medida provisória condicionava esse tipo de atividade a uma declaração voluntária da trabalhadora. Agora, a decisão volta a ficar com o médico da empresa.
JORNADA DE 12 X 36
A medida provisória exigia um acordo coletivo para que a empresa estabelecesse jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de folga. Agora, volta a valer o texto original da reforma que prevê que basta um acordo individual para que se faça esse esquema de trabalho.
RECONTRATAÇÃO COMO INTERMITENTE
A medida provisória criava uma regra de transição para os empregos intermitentes: até o fim de 2020, um empregado demitido não poderia ser recontratado na nova modalidade. Sem a medida provisória, cai a quarentena.
VALOR DO DANO MORAL
A MP calculava o valor da multa por danos morais de acordo com o teto do INSS (R$ 5.531) – a indenização poderia chegar a até 50 vezes esse valor. Já o texto original, que volta a valer agora, calcula a multa com base no salário recebido. Ou seja, se dois funcionários forem expostos ao mesmo tipo de tratamento ofensivo, quem receber o maior salário terá a maior indenização.
A reforma vale pra quem?
A maior dúvida gerada pelo vencimento da medida provisória é sobre a aplicação das novas regras trabalhistas a contratos anteriores à lei. A MP foi editada pelo governo também para fechar uma lacuna do texto aprovado na Câmara e no Senado. O texto que perdeu a validade era claro.
“O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”
Artigo 2º da MP 808
Ou seja, valia para todos, quem estava contratado antes de novembro de 2017 e que foi contratado depois. Agora, a dúvida volta a se instalar há também dúvidas sobre como ficam os contratos firmados durante o período de vigência da MP.
Todas essas questões podem ir parar na Justiça do Trabalho. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, última instância trabalhista, disseram à rádio CBN que ainda não há respostas para essas questões.
Para que seja firmada uma jurisprudência na corte, os casos precisam chegar lá. Extraoficialmente, os ministros disseram que vão esperar as decisões tomadas nas instâncias inferiores para depois se debruçarem sobre a validade delas.
A reação do governo
O governo Temer argumenta que cumpriu sua parte no acordo mudando as regras, mesmo que via MP. Apesar do discurso, a Casa Civil ainda estuda reverter pelo menos parte das mudanças perdidas com o vencimento da medida provisória.
O caminho para isso seria um decreto, que não tem data para ser publicado. O decreto é uma medida do poder Executivo que não precisa ser apreciada pelo Legislativo e que, por isso, não pode ser usada para alterações mais profundas.
Em ano eleitoral como 2018, é pouco provável que o governo envie ao Congresso um projeto de lei. Enquanto não houver nenhum tipo alteração no texto original, vale o projeto sancionado em novembro de 2017.
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/04/23/Medida-provis%C3%B3ria-perde-a-validade-o-que-muda-nas-regras-trabalhistas1?utm_campaign=anexo&utm_source=anexo
Att
Diretoria de Comunicação do SNM
Comentários