No último dia 29, o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM) recebeu um ofício da Casa da Moeda do Brasil, referente ao acordo administrativo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em dobro. O documento apresenta uma proposta de Minuta do Acordo entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o SNM, além da Minuta do Termo de Adesão Individual e uma lista detalhada dos trabalhadores elegíveis ao recebimento do montante devido pela empresa.
O departamento jurídico do SNM está atualmente em processo de análise das Minutas do Acordo e do Termo de Adesão. Como procedimento padrão, o Sindicato divulgará as minutas apenas após receber a aprovação do seu setor jurídico. Esse cuidado reforça o compromisso do SNM em garantir a legalidade e justiça do acordo.
A Casa da Moeda assumiu o compromisso em informar individualmente os valores aos seus empregados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta medida demonstra uma preocupação com a transparência e o respeito à privacidade dos trabalhadores.
A Casa da Moeda indicou a viabilidade de efetuar os pagamentos já no mês de abril para os funcionários que formalizarem sua adesão ao acordo até o dia 15 de março de 2023. Entretanto, o Sindicato orienta que os trabalhadores não assinem qualquer termo individual sem a aprovação do nosso jurídico.
O Acordo Administrativo é o resultado de uma negociação pioneira no âmbito administrativo entre o Sindicato Nacional dos Moedeiros e a Casa da Moeda do Brasil. Caso seja homologado, – após anuência dos trabalhadores, em assembleia que será convocada pelo SNM – representará um avanço significativo nas relações entre a CMB, SNM e os empregados. A pronta aceitação do erro por parte da Casa da Moeda evitou a necessidade de intervenção judicial, proporcionando uma maior eficiência no processo de pagamento e economizando tempo do judiciário.
Os trabalhadores, igualmente engajados, demonstraram atenção e mobilização durante todo o processo de negociação, expressando de maneira justa e contundente seus anseios em relação ao fechamento do Acordo Administrativo.
Abaixo, encontra-se o ofício enviado e a relação dos empregados que têm direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado em Dobro.
OFICIO-SEI-142_2024-SNM-DSR-DIVULGACAODiretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
Comentários