A Casa da Moeda solicitou, através do OFÍCIO SEI Nº 133/2024/CMB, ao Sindicato a indicação de dois nomes para compor, por parte dos empregados, a Comissão Paritária Empresa-Empregados que tratará sobre Programa de Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da CMB do ano de 2023.
A referida medida encontra respaldo na Lei 10.001/2000, a qual versa sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Conforme o Art. 2, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por meio de procedimentos como comissão paritária ou convenção/acordo coletivo.
O Sindicato conduzirá uma eleição para a escolha democrática do representante dos trabalhadores, que se juntará ao representante indicado pelo Sindicato para compor a comissão. O processo de votação ocorrerá nas instalações da Casa da Moeda, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março, das 08h às 19h30.
O prazo para a inscrição dos interessados está aberto até o dia 08 de março. Em 09 de março, o Sindicato divulgará a lista de candidatos inscritos. O resultado do pleito será anunciado em 15 de março.
Os interessados em concorrer devem efetuar a inscrição por meio do e-mail: plr@sindicatodosmoedeiros.org.br, informando nome completo, matrícula e telefone para contato.
Adicionalmente, disponibilizamos o link (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101compilado.htm) que concede acesso à Lei 10.101/2000, a fim de que todos os candidatos se familiarizem com o conteúdo. Ressaltamos a importância de que os moedeiros, em geral, estejam cientes do teor dessa legislação.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
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