A Casa da Moeda do Brasil encaminhou um ofício ao Sindicato Nacional dos Moedeiros apresentando uma proposta de compensação para o não usufruto do Dia do Moedeiro, 26 de julho, conforme estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024. O não cumprimento dessa data ocorreu devido ao fechamento do acordo apenas em setembro.
Na proposta, a CMB sugere que a dispensa seja concedida nas datas de quinta e sexta-feira de Carnaval, 15 e 16 de fevereiro de 2024. No entanto, o Sindicato Nacional dos Moedeiros solicitou, por meio de ofício, esclarecimentos sobre a dispensa para os trabalhadores em regime de escala que efetivamente laboraram no dia 26 de julho de 2023. A dúvida é se esses trabalhadores também terão direito a dois dias de folga compensatória, a serem agendados em consenso com a chefia.
Segue abaixo a reprodução dos ofícios:
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
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