A Casa da Moeda e o SNM finalizaram nesta semana as negociações sobre promoção e progressão 2019 e 2020. A proposta para o acordo prevê a distribuição de até 04 faixas. De acordo com a minuta, os moedeiros elegíveis poderão receber até 02 faixas por cada ano (2019 e 2020) totalizando assim 04 faixas.
A assembleia para a deliberação da proposta apresentada vai acontecer no dia 18 de junho de forma presencial e 19 de junho de forma virtual. O SNM aguarda, ainda, que a Casa da Moeda envie a listagem de todos os trabalhadores elegíveis que serão contemplados com a promoção, além da quantidade de faixas que cada trabalhador terá direito. No final da matéria os moedeiros podem conferir a minuta do acordo de promoção e progressão e a ata da reunião paritária ocorrida no último dia 09 de junho.
É importante um breve retrospecto do que desencadeou o Acordo de Promoção e Progressão, que surgiu a partir de uma ação judicial, autorizada em assembleia pela categoria moedeira no dia 28 de julho de 2020, na qual foi instituído o ingresso da ação judicial e a forma de recolhimento dos honorários advocatícios, conforme o contrato entre SNM e o escritório jurídico.
A ação em questão visava cobrar a empresa sobre o descumprimento dos editais de 2019 e de 2020. Com a posse da nova diretoria, voltaram as discussões acerca do tema, a fim de possibilitar um acordo.
Os moedeiros puderam acompanhar semanalmente a evolução de todas as tratativas do Acordo de Promoção e Progressão por meio do Pé da Árvore. No mês de abril de 2021, o SNM convocou uma assembleia para que os trabalhadores pudessem deliberar sobre os termos firmados nas reuniões paritárias que versavam sobre o acordo e a quantidade de faixas a serem distribuídas. A minuta apresentada e aprovada pela categoria previa a distribuição de 01 faixa para 2019 e 02 faixas para 2020, ambas retroativas a dezembro do mesmo ano, assim como já previa a forma de recolhimento dos honorários advocatícios.
Entretanto, após audiência de conciliação em segunda instância, a Casa da Moeda recuou da proposta apresentada, informando que redigiria nova proposta na quantidade de faixas a ser distribuída, apesar de ter reconhecido a autenticidade da proposta apresentada nas reuniões paritárias.
Após 48 horas, a Casa da Moeda apresentou uma proposta bem aquém do que tinha sido negociado, com 01 faixa para 2019 e 01 faixa para 2020, ambas sem retroatividade.
A proposta apresentada, de antemão, gerou indignação na categoria moedeira, que, no dia posterior, decidiu não deliberar sobre a realização de horas extras até que o assunto promoção e progressão fosse finalizado de forma satisfatória à categoria.
No mesmo dia da Assembleia, os representantes da Casa da Moeda e do Sindicato Nacional dos Moedeiros realizaram reunião para negociar os termos do acordo. Após rejeição da proposta de 01 faixa para cada ano, a empresa apresentou uma contraproposta de 01 faixa para 2019 e 02 para 2020, sem retroatividade. O Sindicato, buscando evoluir, apresentou uma nova sugestão de proposta, de 02 faixas para 2019 e 02 faixas para 2020, ambas retroativas à data do ingresso da ação judicial (setembro de 2020).
A proposta foi recusada pela empresa, que informou que poderia distribuir 02 faixas referentes a cada ano, porém não poderia arcar com a retroatividade. Entretanto, a empresa causou impasse quanto ao recolhimento dos honorários advocatícios, por não reconhecer a decisão soberana da assembleia, e por afirmar que o recolhimento deveria ser de forma expressa e individual.
Na última quarta-feira (09), foi realizada uma reunião para deliberar sobre o assunto. Na reunião, ficou decidido que a forma de recolhimento dos honorários advocatícios será deliberada pelo Desembargador na audiência de homologação do acordo, caso a proposta seja aprovada pela categoria em Assembleia.
Se a proposta apresentada pela Casa da Moeda for rejeitada pela categoria em Assembleia, os trâmites judiciais continuarão ocorrendo na justiça do trabalho.
Por fim, frisamos que a minuta de acordo que será objeto de deliberação em Assembleia na próxima semana, terá a inclusão da cláusula que versa sobre o recolhimento dos honorários advocatícios conforme decidido pelo poder judiciário.
Scan20210610155922 Scan20210521165444Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
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