O Pé da Árvore realizado no dia 11 de fevereiro 2021 abordou os seguintes informes: Acordo Coletivo 2021 e Promoção e Progressão.
ACT 2021
O Sindicato realizou, na última segunda-feira (08), a assembleia que obteve a autorização dos moedeiros para o ingresso do dissídio coletivo. Essa medida foi fundamental para que o SNM cumprisse juridicamente todas as etapas necessárias para o ajuizamento do dissídio. O ingresso do dissídio não põe fim às tratativas de mediação em curso no TST.
Também na segunda feira (08), o Sindicato participou da primeira reunião* de mediação no TST com o juiz auxiliar Giovanni Olsson. Na ocasião, o SNM defendeu a proposta aprovada em assembleia no mês de setembro e salientou alguns pontos que impactam diretamente a vida do moedeiro: elevação do custeio do plano de saúde, redução da base do cálculo do adicional de insalubridade, aumento no valor do desconto do transporte fretado, extinção do adicional de escala, regulação do teletrabalho e reajuste salarial que recomponha a inflação.
A Casa da Moeda, por sua vez, mencionou que a empresa integra o Plano Nacional de Desestatização e precisa atender as orientações dos órgãos de supervisão e que, devido ao cronograma interno, só poderia apresentar uma proposta após reunião com o Consad, marcada para o dia 26 de fevereiro.
O Ministro Vice-Presidente suspendeu as mediações até o dia 26 de fevereiro devido à impossibilidade de se apresentar uma proposta.
* A ata da reunião pode ser consultada no final da matéria.
Promoção e Progressão
O Sindicato e a CMB realizaram diversas reuniões paritárias a fim de chegarem a um acordo sobre o tema – o que seria, segundo a empresa, uma forma de distensionar a relação entre as partes e uma possível contrapartida pela realização das horas extras.
Após algumas reuniões, as partes chegaram a um consenso sobre distribuição das faixas e a proposta que seria apresentada aos trabalhadores, restando definir apenas a forma de recolhimento dos honorários advocatícios, que seria decidida com a mediação de um juiz.
A proposta consistia na distribuição de 01 faixa aos 1483 moedeiros elegíveis em 2019, sendo retroativa a dezembro do mesmo ano, e 02 faixas aos 1785 moedeiros elegíveis em 2020 sendo retroativa a dezembro do mesmo ano.
A distribuição das faixas levaria em critério as condições elencadas no PCCS de 2014, conforme o item 2.4. Com isso, só não receberiam promoção os trabalhadores que fossem aposentados por invalidez; que tivessem trabalhado menos de 6 meses, não sendo considerada a ausência por licença maternidade e por acidente de trabalho; e que receberam penalidade disciplinar.
Na última reunião, realizada no dia 27 de janeiro, as partes acertaram em ingressar com uma petição no Judiciário até o dia 28 de janeiro, solicitando uma audiência de mediação, porém, no mesmo dia, após a reunião entre as partes, saiu a sentença em primeira instância totalmente favorável à Casa da Moeda.
As atas de todas as reuniões realizadas sobre o tema promoção e progressão estão anexadas no final da matéria.
O jurídico do Sindicato impetrou o recurso em segunda instância nesta semana. Com isso, o SNM dará continuidade às negociações com a empresa, mantendo o compromisso do que foi firmado entre as partes nas reuniões paritárias.
Ata-Reu-Bi-PMPP1002143-CASA-MOEDA-08-02-21 Ata-11-Paritária Ata-13-Paritaria Ata-14-Paritaria Ata-15-Paritaria Ata-16-Paritaria Ata-17-Paritaria Ata-18-ParitariaDiretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
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