PODER EXECUTIVO
ANO XLIV – Nº 237
QUARTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 8264 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEI-
RO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DIA 26 DE JULHO O DIA ESTADUAL DO
MOEDEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído no anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do
Calendário Oficial do Estado do Rio de janeiro, o dia 26 de julho como “DIA ESTADUAL DO MOEDEIRO”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 4245/18
Autoria do Deputado: Zito
Id: 2154549

De autoria do Deputado Zito, ALERJ decretou e o Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro sancionou o dia 26 de julho como o dia estadual do Moedeiro.

O Deputado Zito é o atual  presidente da comissão estadual em defesa da Casa da Moeda do Brasil.

A justificativa foi a importância da Casa da Moeda do Brasil para o estado do RJ, como única empresa nacional autorizada legalmente a transformar papel em dinheiro.

A diretoria do SNM agradece e saúda a iniciativa e os esforços do Dep Zito e sua equipe,  bem como os demais deputados que fizeram parte deste importante decreto de reconhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras da Casada Moeda do Brasil.

 

Att

Diretoria de Comunicação do SNM