Publicado em 10/10/2018 – 17:07
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10) que as demissões de empregados dos Correios devem ser motivadas. A decisão vale somente para os funcionários da estatal.
O caso foi decidido com base no julgamento feito pela Corte em 2013, quando o STF entendeu que os empregados dos Correios não têm estabilidade no serviço público como os servidores efetivos, mas a rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte da empresa deve ter motivação. Após a decisão, a empresa entrou com recurso no STF para que o acórdão do julgamento fosse esclarecido.
De acordo com a tese definida hoje no julgamento e deverá ser aplicada em todos os casos em tramitação na Justiça, a “ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. Pela decisão, não é necessário a abertura de processo administrativo, basta a apresentação da justificativa, como queda de receita ou remanejamento interno.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, um dos ministros que votaram a favor da tese, ressaltou que a ECT tem liberdade para demitir, mas a dispensa deve ser motivada para evitar perseguições políticas e para que o empregado possa recorrer à Justiça para anular a demissão em caso de alguma irregularidade.
“Por que a motivação? Para eventualmente possibilitar judicialmente ou administrativamente a demonstração de que, se o ato não corresponder a motivação, se a motivação for falsa, for enganosa, esse ato for anulado”, disse.
Também votaram a favor do entendimento dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos.
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