Após orientação jurídica, sobre a autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do IRPF /ADI, informamos a toda categoria que não há ilegalidade por parte da CMB em solicitar a assinatura do empregado.

Obs.: A nota de esclarecimento foi motivada e solicitada por vários Moedeiros e Moedeiras aos diretores(as) do SNM.

 

Att

Diretoria de Comunicação do SNM