O Supremo Tribunal Federal decidiu em 30/11/2022, no julgamento do RE 1.276.977, que os aposentados do INSS têm direito ao cálculo do benefício com utilização de todas as suas contribuições, incluindo as anteriores a julho de 1994.
Essa decisão favorece milhares de aposentados que poderão solicitar a revisão de seus benefícios judicialmente.
No voto decisivo, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”
A decisão estabelece que devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma de 1999.
Para quem vale?
Segurados do INSS que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Aqueles que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores também podem ter direito à revisão.
Quem tem direito à revisão?
– Primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos – O art. 103-A da lei 8.213/91 estabelece prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento, para solicitação de revisão da aposentadoria. Caso seu benefício tenha sido concedido há mais de 10 anos, infelizmente não é possível a revisão.
– Concessão da aposentadoria na regra anterior à Emenda Constitucional 103/19, entre o dia 29/11/1999 até o dia 12/11/2019. Para aqueles que se aposentaram antes de 13/11/2019, não há com o que se preocupar, mas se o benefício foi concedido após a EC 103/19, é necessário verificar qual regra foi aplicada na aposentadoria, pois a norma posterior à referida emenda constitucional não possibilita a revisão da vida toda.
– Contribuições altas no período anterior a julho/1994 pois a revisão da vida toda consiste em novo cálculo da aposentadoria mediante utilização de todas as contribuições do segurado, incluindo as anteriores a julho/1994, que não eram computadas para apuração da média.
— Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
A chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS não é automática. Não há uma fórmula pronta. Cada caso é individual.
Não são todos os segurados que podem pedir a revisão dos seus benefícios, e a reanálise também não é benéfica para todos que podem pedi-la.
Assim, essa revisão é vantajosa apenas para aqueles que contribuíram sobre salários altos antes de julho/1994. Na maioria das vezes é necessário realizar cálculo prévio para verificar se a revisão será vantajosa.
Caso ainda não tenha ingressado com a ação, o primeiro passo para a revisão é verificar se ela é vantajosa, o que se faz através de cálculo para apurar o valor da aposentadoria mediante aplicação da tese.
Escritório SOSS
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