No dia 16/11/2021, às 15:30 horas, a 6ª Turma do TRT-RJ manteve por unanimidade a sentença da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que condenou a Casa da Moeda por danos morais coletivos em razão da adoção na estatal de uma gestão por terror e perseguições. A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Moedeiros em dezembro de 2019.

A relatora da 6ª Turma do TRT-RJ, desembargadora Maria Helena Motta, manteve integralmente a sentença proferida em 07/05/2021 pela juíza Maria Alice de Andrade Novaes, da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Outros dois desembargadores acompanharam o voto da relatora, confirmando a prática de assédio moral coletivo na gestão que dirigiu a estatal entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

Na sentença de primeiro grau, a juíza afirmou que – “Ficou comprovado que a diretoria que assumiu em 2019 chegou de forma avassaladora abalando as estruturas, prometendo diversas reformas, com sucessivos comunicados de ameaça de perda de direitos, criação de comissões para refutar atestados médicos, impondo verdadeira gestão de perseguição e terror, gestão de choque” -.

Tal gestão, anterior à atual, buscou promover o corte de benefícios dos trabalhadores e ameaçou fechar a creche em unidade situada em local distante, causando um enorme abalo emocional nos empregados.

Segundo o acórdão do TRT-RJ, _“durante o período de gestão dos Dirigentes que assumiram em 2019, foram realizadas práticas antissindicais; houve lesão ao equilíbrio psíquico da categoria pressionada e à preservação da qualidade de vida e equilíbrio financeiro dos trabalhadores; foram cometidas atitudes abusivas desnecessárias, ocasionando abalo à saúde mental dos empregados”_.

Em agosto de 2021, graças à mobilização dos trabalhadores, a Casa da Moeda foi retirada do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e não será mais privatizada.

Segundo os advogados Maximiliano Garcez e Pedro Blanco, que representam o sindicato, _“a decisão da Justiça do Trabalho confirma os graves fatos denunciados pelos trabalhadores da Casa da Moeda, que lutaram contra a privatização da estatal e contra a política de terror ali implementada com o fim de seu desmonte”_. De acordo com Garcez, _“é provável que este resultado seja confirmado pelo TST, em Brasília, em caso de novo recurso, uma vez que aquele tribunal não revisa fatos e provas debatidos nas ações, sendo que na ação do Sindicato Nacional dos Moedeiros foram comprovados todos os elementos que serviram como base para a condenação da estatal”_.

O acórdão do TRT-RJ encontra-se disponibilizado em: https://pje.trt1.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21090823455458900000059408223