O Pé da Árvore realizado nessa quinta-feira (19), tratou sobre o pedido do SNM para a distribuição da cesta de natal e o Acordo Coletivo 2021.

Cesta de Natal

A direção do Sindicato Nacional dos Moedeiros protocolou ofício à empresa com a solicitação do retorno da cesta de Natal. O SNM pleiteia o retorno, tendo em vista o fim da previsão em Acordo Coletivo de Trabalho do 13º depósito no vale-alimentação. Historicamente a CMB sempre distribuiu uma cesta de Natal para todos os empregados.

ACT 2021

No dia 16 de junho, o ministro Luiz Philippe protocolou o despacho no PMPP informando a impossibilidade de um acordo após a negativa da Casa da Moeda. O ministro intimou a Procuradoria Geral do Trabalho para emitir parecer e deu prazo de 15 dias para a CMB se pronunciar no processo.

Nesta semana, no dia 12 de agosto, data limite para que se pronunciasse, a Casa da Moeda respondeu ao TST e apresentou a sua contestação da proposta protocolada pelo Sindicato. A proposta contestada pela CMB fora aquela aprovada em setembro de 2020 pela categoria – caderno base – em Assembleia.

Em sua contestação, a Casa da Moeda alega que os sucessivos prejuízos anuais, a aprovação da MP 745, a possibilidade de privatização foram fatores que motivaram a negativa do acordo.

Para o julgamento do dissídio coletivo, a Casa da Moeda se posiciona na intenção de manter todas as cláusulas, como são usufruídas hoje, com um reajuste salarial de 2,18%.

A contestação da Casa da Moeda pode ser consultada em anexo.

Entretanto, no final de sua contestação, a CMB se posiciona na intenção de encerrar o processo de dissídio, para isso,  busca chegar a um acordo a partir da apresentação de uma nova proposta. Devido a isso solicitou mais 15 dias ao TST para que possa apresentar outra proposta e chegar a um acordo com os trabalhadores.

A direção da Casa da Moeda se reuniu com os representantes do SNM e informou que apresentaria uma nova proposta após autorização da SEST. Até o momento, o SNM não recebeu a proposta.

É importante lembrar aos moedeiros que, na discussão do dissídio coletivo, não entrará a proposta realizada pelo ministro no Processo de Mediação, já que fora arquivada.

Em caso de julgamento de dissídio, no primeiro ano os trabalhadores terão a seu favor a jurisprudência que garante a preexistência das cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho. Em caso de um novo julgamento em 2022, termina-se a preexistência das cláusulas e o acordo transforma-se numa sentença normativa, com julgamento sendo realizado cláusula a cláusula.

Caso o Sindicato receba alguma proposta, apresentará aos moedeiros para deliberarem.

CONTESTAÇÃO-DC-2021-vf-12.08.2021-compactado

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros