O Pé da Árvore realizado no dia 04 de fevereiro 2021 abordou os seguintes informes: Acordo Coletivo 2021 e Promoção e Progressão
ACT 2021
Na próxima segunda (08), o Sindicato vai realizar uma assembleia a fim de obter a autorização dos moedeiros para o ingresso do dissídio coletivo, já que está terminando o prazo da garantia da data base. Essa medida é fundamental para que o SNM cumpra juridicamente todas as etapas necessárias para o ajuizamento do dissídio. O ingresso do dissídio não põe fim as tratativas de mediação no TST.
A assembleia será realizada de forma virtual através do link: https://snm.eleicaonet.com.br/hotsite/#/home
Para consultar o edital de convocação, basta clicar no link a seguir: https://cliente234.inverta.org/edital-de-convocacao-assembleia-geral-extraordinaria-12/
Nesta semana, o juiz auxiliar Giovanni Olsson, do TST, entrou em contato com o Sindicato para agendar a primeira reunião de mediação do ACT 2021. A reunião vai acontecer, também, na segunda (08), de forma online e com as partes sendo ouvidas separadamente num primeiro momento e de forma conjunta no final do dia.
Promoção e Progressão
O Sindicato e a CMB realizaram diversas reuniões paritárias a fim de chegarem a um acordo sobre o tema – o que seria, segundo a empresa, uma forma de distensionar a relação entre as partes e uma possível contrapartida pela realização das horas extras.
Após algumas reuniões, as partes chegaram a um consenso sobre distribuição das faixas e a proposta que seria apresentada aos trabalhadores, restando definir apenas a forma de recolhimento dos honorários advocatícios, que seria decidida com a mediação de um juiz.
A proposta consistia na distribuição de 01 faixa aos 1483 moedeiros elegíveis em 2019, sendo retroativa a dezembro do mesmo ano e 02 faixas aos 1785 moedeiros elegíveis em 2020 sendo retroativa a dezembro do mesmo ano.
A distribuição das faixas levaria em critério as condições elencadas no PCCS de 2014, conforme o item 2.4. Com isso, só não receberiam promoção os trabalhadores que fossem aposentados por invalidez; que tivessem trabalhado menos de 6 meses, não sendo considerada a ausência por licença maternidade e decorrentes de acidente de trabalho; que receberam penalidade disciplinar.
Na última reunião, realizada no dia 27 de janeiro, quarta-feira, as partes acertaram em ingressar com uma petição no Judiciário até o dia 28 de janeiro, solicitando uma audiência de mediação, porém, no mesmo dia, após a reunião entre as partes, saiu a sentença em primeira instância totalmente favorável à Casa da Moeda.
O jurídico do Sindicato está trabalhando no recurso da ação. O SNM dará continuidade nas negociações com a empresa assim que for protocolado o recurso, mantendo o compromisso do que foi firmado entre as partes nas reuniões paritárias.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros
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