A juíza Lila Carolina Lopes decidiu pela suspensão dos editais de 2019 e 2020, após a Casa da Moeda não cumprir o previsto no PCCS. A decisão corroborou o entendimento do Sindicato Nacional dos Moedeiros de que a Casa da Moeda incorre numa ilegalidade dando prosseguimento ao edital. O SNM sustenta que a Casa da Moeda não cumpriu os editais de 2019 e 2020, já que não seguiu o previsto no PCCS vigente, que obriga a CMB a publicar os editais de progressão e promoção no último bimestre do ano anterior ao exercício do edital.
A decisão de ingressar com Ação Judicial contra a Casa da Moeda, por descumprimento dos Editais de Progressão e Promoção de 2019 e 2020, ocorreu no dia 28 de julho, em Assembleia, na qual aproximadamente 96% dos participantes aceitaram o ingresso da ação.
O SNM luta para que a distribuição de faixas seja justa, igualitária e que respeite o PCCS homologado no TST.
Após o deferimento da tutela antecipada, o SNM aguarda o desfecho do julgamento do mérito da ação, e espera que seja obtida uma vitória judicial para todos os trabalhadores da Casa da Moeda do Brasil
Segue abaixo a decisão da Juíza
decisão-de-concessão-de-tutelaDiretoria de Comunicação SNM
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