BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido do governo para estender o prazo de validade de medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a crise do coronavírus.

Moraes determinou apenas alterações nos regimes de deliberação e votação dessas normas, adaptando esses processos ao sistema de votação remoto estabelecido na Câmara e no Senado durante o período.

De acordo com a decisão, os pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisórias no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas -e não na comissão mista que é usualmente formada para a discussão dos textos.

O governo havia solicitado “a suspensão da contagem dos prazos” para votação das medidas provisórias “durante a situação de excepcionalidade dos trabalhos do Congresso Nacional, até a retomada das condições de normalidade para obtenção do quórum para deliberação”.

Em outros termos, o Palácio do Planalto alegava que essas normas corriam risco de perder a validade porque muitos parlamentares não participariam das sessões.

A legislação estabelece que as medidas provisórias, que passam a valer a partir do momento de sua publicação, precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Caso contrário, elas deixam de valer.

O ministro Alexandre de Moraes manteve esse prazo. Ele atendeu a uma manifestação feita pela Câmara e pelo Senado, que argumentaram que o pedido do governo “significaria na prática a revogação do princípio da separação de Poderes”.

As duas Casas alegaram que a implantação do sistema remoto de votação, que tem sido usado nas últimas semanas para aprovar matérias de combate aos efeitos da crise enviadas pelo governo, é suficiente para garantir a atividade legislativa.

Moraes entendeu que “o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em uma Estado Democrático de Direito”.

“Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas –estado de defesa […] e estado de sítio […]– inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional”, escreveu o ministro.

Uma MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Ele precisa ser validada pelo Congresso -caso contrário, caduca. Há suspensão dos prazos durante o recesso do Legislativo.

O pedido inicial do governo é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso parlamentar.

Além do governo, o PP, um dos partidos do chamado centrão da Câmara, acionou o STF para pedir a suspensão dos prazos. Na justificativa, a legenda diz que as MPs que estão hoje “condenadas à morte” por causa da proximidade do fim de prazo são assuntos que interessam à sociedade.

A ação coordenada atinge vários objetivos ao mesmo tempo. Ao público, passa a imagem de que os Três Poderes, que passaram por forte tensão nas últimas semanas em meio a declarações de Bolsonaro, estão unidos no enfrentamento da pandemia.

Essa imagem de união, no entanto, ficou arranhada depois do pronunciamento de Bolsonaro na noite desta terça-feira (24), no qual criticou o fechamento de escolas, atacou governadores e culpou a imprensa pela crise.

Maia classificou o discurso como equivocado, enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que “o país precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população”.

A suspensão do prazo das MPs também atende a interesses de Executivo e Legislativo. Como o Congresso está focado em debater e votar propostas voltadas ao combate à crise do coronavírus, o governo ganha tempo para que a situação se normalize e os parlamentares possam apreciar matérias que o Executivo considera importante para resolver a situação fiscal do país.

Duas dessas MPs caducariam nas próximas semanas: o fim da exclusividade da Casa da Moeda para fabricação de papel moeda e passaporte, que expira em 14 de abril e abre caminho para privatizar a estatal; e a do emprego Verde e Amarelo, que reduz encargos para empregadores e perde validade em 20 de abril.

Para o Congresso também é interessante suspender o prazo. Se as MPs perdessem a validade, isso poderia ser usado pelo governo em uma narrativa de que o Legislativo engessa o Executivo e impede Bolsonaro de adotar as medidas que julga necessárias em sua gestão. Apoiar a suspensão, portanto, ajudaria a evitar confrontos com o Executivo.

Para o líder do Cidadania na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (SP), a decisão é um aceno do Legislativo ao governo. “Para não criar um clima de insegurança, estamos de acordo com a suspensão e buscamos alternativas para ampliar prazo”, afirmou.

“Queremos colaborar com o governo para que as medidas continuem em vigor e sejam analisadas devidamente pelo Congresso”, complementou.

Em paralelo, o Congresso estuda maneira de acelerar o rito das medidas provisórias, afirmou o presidente da Câmara em entrevista à GloboNews nesta terça-feira.

Ao citar o texto que muda as regras de atendimento à Lei de Acesso à Informação durante a crise do coronavírus, Maia defendeu a adoção de um rito sumário para MPs, em que as medidas não precisassem passar por comissão mista e fossem direto para o plenário de Câmara e Senado.

“Porque é exatamente essa preocupação. Algumas matérias talvez o governo vá além do necessário e a gente precisa, nesse caso, num momento de crise, que a tramitação das MPs seja mais rápida para que a gente coloque logo no plenário e ajuste aquilo que tem de excesso nessa ou em qualquer coisa medida provisória.”

Fonte:

https://www.google.com/amp/s/gauchazh.clicrbs.com.br/politica/amp/2020/03/moraes-do-stf-rejeita-pedido-de-bolsonaro-para-prorrogar-prazos-de-mps-no-congresso-ck8aeectv02er01ququvhetkw.html

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