A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada “revisão da vida toda”. A decisão altera parâmetros para cálculo dos benefícios de aposentados que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A questão beneficia os segurados que tenham feito os maiores recolhimentos antes daquela data. Com isso, eles teriam uma média da contribuições (salário-de-benefício) maior do que a apurada de 1994 para cá.
A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real. Ou seja, a “revisão da vida toda” promove o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.
Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Com a decisão do STJ, os processos que estavam parados poderão voltar a ser analisados. Há, pelo menos, 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número — segundo advogados — pode ser maior, já que a maioria dos Tribunais e das Varas Federais não informou o total de casos paralisados sobre o tema.
O advogado João Badari, do escritório ABL, explica que, antes de entrar com uma ação judicial, o interessado deve calcular seu tempo de contribuição antes e depois do Plano Real e considerar os valores de suas contribuições ao longo da vida laboral:
— A decisão do STJ é positiva, uma vez que fará com que o segurado receba uma aposentadoria de acordo com os valores com os quais contribuiu por toda a vida. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da “revisão da vida toda” lhe é de direito. Isso porque, por lei, só os segurados que se aposentaram há menos de dez anos podem pedir a revisão — ressalta Badari.
Fator previdenciário
Além disso, pelo fator previdenciário, que reduz o valor mensal do benefício em razão da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição da pessoa, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício para os que se aposentam ainda jovens. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente reduzido.
Att
Diretoria de Comunicação do SNM
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